Programa Estadual de Transferência de Renda - Cartão Comida Boa
O que é
O Comida Boa é um benefício de transferência de renda estadual, que tem por finalidade contribuir com a segurança socioassistencial das famílias em situação de vulnerabilidade de renda, por meio da concessão mensal de R$ 80,00, pago todo dia 25, por meio de cartão alimentação.
O benefício não é sacado, e sim utilizado diretamente nos supermercados, mercados, empórios e assemelhados credenciados.
Quem pode ser beneficiário
Podem ser beneficiadas as famílias com Cadastro Único para Programas Sociais atualizado e com renda familiar per capita de até R$ 218,00. A folha de pagamentos é composta por 112.500 famílias beneficiárias por mês, sendo priorizadas as famílias que não recebem Bolsa Família, e havendo disponibilidade também são beneficiárias famílias que recebem o Bolsa Família desde que atendam aos critérios da legislação, como possui criança em trabalho infantil ou crianças de até 1 ano.
Como acessar o benefício
A concessão do benefício ocorre de forma automática, sem necessidade de cadastro específico ou solicitação.
A cada 90 dias é efetuada a revisão da folha de pagamentos e caso a família se enquadre nos critérios e for selecionada, é gerado cartão e enviado para a Secretaria de Assistência Social do município, onde é redistribuído aos CRAS para a entrega ao beneficiário.
São gerados novos cartões e entregues aos municípios: dezembro, março, junho e setembro.
Como saber se você é beneficiário
- Clique no botão Consultar
- Informe o número do seu CPF
- Clique na caixinha Não sou um robô
- Clique novamente em Consultar
Atenção! Para saber se tem direito ao benefício, consultar onde retirar o cartão e em quais estabelecimentos ele pode ser usado, acesse página do Programa Comida Boa .
O que fazer se for beneficiário
Caso não possua o "cartão verde" do Comida Boa, o beneficiário deve procurar o CRAS mais próximo, portando documento com foto.
Prazo
A cada 90 dias há revisão da folha de pagamentos, onde os beneficiários que não se enquadram mais nos critérios de concessão e/ou priorização podem perder o benefício.
O que diz a lei
A Lei 20. 747/2021 institui o Programa.
O Decreto 9.744/2021 define os critérios de seleção das famílias a serem beneficiadas pelo Programa Cartão Comida Boa.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito